O posicionamento foi expresso em uma decisão proferida em um habeas corpus, de um detento do sistema prisional de Minas Gerais. Após a aprovação da norma pelo Congresso, que passou a valer em abril, o juízo da execução penal decidiu revogar os benefícios que haviam sido concedidos ao preso.
"O Direito Penal orienta-se pelos princípios fundamentais da legalidade e da anterioridade, segundo os quais não há crime nem pena sem prévia cominação legal, ou seja, em regra a norma penal deve ser anterior, não retroagindo a fatos pretéritos, salvo se benéfica ao acusado", declarou o ministro.
A lei aprovada pelo Congresso e sancionada por Lula revoga a possibilidade de condenados por crimes hediondos ou cometidos com violência ou grave ameaça saírem temporariamente da cadeia para estudar o trabalhar.
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