Juízes de ao menos quatro tribunais regionais eleitorais já aplicaram multas ou determinaram a remoção de conteúdos, a maioria dos casos por uso de deepfakes, quando imagens ou áudios são manipulados para inventar declarações ou situações.
De acordo com o jornal O Globo, as decisões seguem o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que aprovou regras para o uso da IA — a resolução afirma que a utilização deve ser identificada e proíbe qualquer uso de deepfake. O tema é uma das prioridades da gestão da presidente da Corte, Cármen Lúcia. Mas ainda há divergências sobre a forma de lidar com esses conteúdos.
Em Guarulhos, o prefeito Guti (PSD) foi multado em R$ 5 mil pelo TRE-SP, por ter publicado um vídeo que contou com IA. A postagem mostrava o prefeito numa multidão gerada artificialmente, e dizia que aquele foi “o dia que tiramos o PT do poder”. O partido acionou a Justiça Eleitoral. Em Pernambuco, a Justiça Eleitoral determinou a derrubada de um perfil no Instagram que havia publicado deepfake com uma notícia falsa sobre o prefeito de Agrestina, Josué Mendes (PSB). O vídeo usava uma imagem adulterada do editor e apresentador do Jornal Nacional, da TV Globo, William Bonner.
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