Nova Decisão Judicial Ordena Remoção de Vídeo com Ofensas a Pré-Candidato em Canindé

A Justiça Eleitoral de Sergipe determinou mais uma vez a remoção de conteúdo considerado propaganda eleitoral negativa antecipada contra o pré-candidato Kaká Andrade. Desta vez, a decisão, emitida pela 28ª Zona Eleitoral de Canindé de São Francisco, envolve um vídeo publicado por Márcio Alexsandro Aragão Toledo em sua conta no Instagram, onde Kaká Andrade é duramente criticado.

O Diretório Municipal do Partido Social Democrático (PSD) de Canindé de São Francisco ajuizou a representação alegando que Márcio Aragão utilizou termos ofensivos como “mentiroso, criminoso, burro e velho com cheiro de naftalina” ao se referir a Kaká Andrade. Além disso, Aragão acusou o pré-candidato de ter praticado crime eleitoral ao divulgar seu plano de governo fora do período permitido pela legislação eleitoral.

Na decisão assinada pelo juiz Daniel Leite da Silva, foi enfatizado que, embora a legislação permita a exposição de plataformas e projetos políticos por parte dos pré-candidatos, o uso de termos pejorativos e ofensivos ultrapassa os limites da crítica política aceitável. A decisão reforça que a liberdade de expressão deve ser exercida com respeito e que a disseminação de propaganda negativa pode desequilibrar a disputa eleitoral.

O juiz ordenou a remoção do vídeo no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. A Justiça Eleitoral também determinou que o Ministério Público acompanhe o feito, atuando como fiscal da ordem jurídica.

Esta segunda decisão em favor de Kaká Andrade ressalta a importância de manter a ética e o respeito no discurso político, especialmente durante a pré-campanha eleitoral. A remoção de conteúdos ofensivos visa proteger a integridade do processo eleitoral, assegurando que a competição entre os candidatos ocorra de maneira justa e equilibrada.

O episódio também serve de alerta para os pré-candidatos e seus apoiadores sobre os limites da propaganda eleitoral e a necessidade de se manter dentro das normas estabelecidas pela legislação, garantindo que a democracia e a isonomia nas campanhas sejam preservadas.

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