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A Comissão Organizadora da Convenção, a qual homologou a indicação do pré-candidato Kaká Andrade, vêm a público esclarecer as recentes alegações que circulam nas redes sociais, afirmando que a convenção descumpriu a Lei Municipal nº 260/2022, que proíbe o uso de fogos de artifício com estampido em Canindé de São Francisco.

A referida lei estabelece a proibição de fogos de artifício e outros artefatos pirotécnicos que produzam estampidos, com a intenção clara de proteger a saúde mental e o bem-estar dos moradores e dos animais. É fundamental destacar que a lei não proíbe o uso de todos os fogos de artifício, mas sim daqueles que causam estampidos, que são caracterizados por níveis elevados de ruído.

A ausência de uma definição específica do termo "estampido" para fins de aplicação da referida lei, bem como a falta de parâmetros claros sobre os níveis de decibéis que configurariam uma infração, cria espaço para interpretações. Conforme orientação da Associação Brasileira de Pirotecnia (Assobrapi), os fogos com estampido emitem níveis sonoros superiores a 150 decibéis, enquanto os fogos sem estampido emitem menos de 80 decibéis, valores significativamente mais baixos e portanto, menos impactantes.

Conforme a OMS, a poluição sonora se refere à exposição a sons acima de 85 decibéis por um longo período de tempo. Os fogos sem estampido sonoro, portanto, não se enquadram na referida situação e não agravam a sensibilidade auditiva de pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), crianças, idosos e animais.

A Comissão Organizadora da Convenção vê com naturalidade os questionamentos de parte da população, por se tratar de um evento político notoriamente polarizado no município, e reitera que, visando esclarecer eventuais dúvidas, recorreu a informações das entidades que têm propriedade para tratar do assunto abordado – neste caso, a Assobrapi e a OMS. 

No encerramento da convenção, foram utilizados apenas fogos de artifício que, conforme as diretrizes da Assobrapi, emitem níveis de ruído bem abaixo do limite estabelecido para caracterizar estampidos. Ressaltamos que todas as medidas foram tomadas para assegurar o cumprimento da legislação vigente e o respeito às normas municipais.

A tentativa de utilizar essa questão para fins políticos, sem considerar os fatos e as especificidades da legislação, é não apenas infundada, mas também prejudica o debate democrático e a integridade do processo eleitoral. Encorajamos a todos a buscar informações precisas e a fomentar um ambiente político baseado em verdades e respeito mútuo.

Por fim, a Comissão Organizadors pede desculpas a quem, de alguma forma, não se sentiu contemplado pela girândola, que teve duração de aproximadamente 5 minutos, a qual, inclusive, foi bastante elogiada por munícipes, apoiadores ou não, e visitantes que a acompanharam, e reafirma o compromisso com o bem-estar de todos os canindeenses.


Atenciosamente,


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