Duas ações questionam as alterações que tornaram os requisitos e a duração desses benefícios mais rigorosos. Antes das mudanças, um trabalhador demitido sem justa causa podia receber seguro-desemprego com salários recebidos nos seis meses anteriores à demissão. Atualmente, é necessário comprovar um ano de trabalho nos 18 meses que antecedem a dispensa.
Quanto à pensão por morte, antes não existiam prazos de carência. Com as novas regras, o benefício só é pago por mais de quatro meses se o relacionamento tiver durado pelo menos dois anos, exceto em casos de mortes decorrentes de doenças do trabalho ou acidentes. O seguro-defeso, que é pago a pescadores durante o período de proibição da pesca, também passou a ter limite de tempo, sendo concedido por um período máximo de três a cinco meses.
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